Acordo de Tratamento de Dados

Última atualização: 10 de outubro de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados (DPA) é anexo integrante dos Termos de Uso da plataforma Flunora, operada pela Flunora. Ele se aplica sempre que o Cliente, na condição de controlador de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utiliza a plataforma para tratar dados pessoais de terceiros, atuando a Flunora como operadora. Havendo contrato escrito específico entre as partes, o contrato prevalece no que conflitar.

1. Papéis e objeto

O Cliente é o controlador dos dados pessoais que insere, importa, conecta ou gera na plataforma no exercício da própria atividade: decide as finalidades, responde pela base legal e pelo atendimento aos titulares. A Flunora é a operadora: trata esses dados exclusivamente por conta do Cliente, na medida necessária para prestar as funcionalidades contratadas, e nunca para finalidades próprias.

2. Escopo do tratamento

  • Natureza e finalidade: hospedagem, organização, exibição, transmissão e processamento dos dados dentro das funcionalidades da plataforma (gestão de contatos e negócios, comunicações conectadas, automações, análises), conforme configurado pelo Cliente.
  • Categorias de titulares: contatos comerciais, leads, clientes e prospects do Cliente, participantes de conversas e reuniões, e pessoas cujos cadastros chegam por anúncios ou por sistemas do Cliente ligados ao webhook de entrada.
  • Categorias de dados: dados cadastrais e de contato, dados profissionais, histórico comercial e de comunicações, e gravações e transcrições de reuniões quando acionadas.
  • Duração: pela vigência da conta do Cliente, com a eliminação prevista na seção 10.

3. Instruções do controlador

A Flunora trata os dados somente conforme instruções documentadas do Cliente, assim entendidas as configurações e comandos feitos na plataforma e as instruções escritas enviadas pelos canais oficiais. Se uma instrução, a nosso juízo razoável, violar a LGPD ou outra norma de proteção de dados, informaremos o Cliente antes de executá-la, podendo suspendê-la até esclarecimento.

4. Confidencialidade

As pessoas autorizadas a tratar dados pessoais sob este acordo estão vinculadas a dever de confidencialidade, e o acesso interno é restrito ao necessário para operar e suportar o serviço. O acesso administrativo de suporte a uma organização é somente leitura, bloqueado para escrita no servidor.

5. Medidas de segurança

A Flunora mantém as medidas técnicas e organizacionais descritas na página de Segurança e na Política de Privacidade, incluindo criptografia em trânsito, cifragem de credenciais em repouso, isolamento de banco de dados por cliente whitelabel, controle de acesso por papéis e registro de atividades. As medidas evoluem com a técnica e nunca serão reduzidas a um nível inferior de proteção durante a vigência.

6. Suboperadores

O Cliente autoriza, de forma geral, o uso dos suboperadores listados na Política de Privacidade, contratados por escrito com obrigações de proteção de dados equivalentes às deste acordo. Mudanças relevantes na lista serão comunicadas com antecedência razoável; o Cliente pode se opor por motivo justificado de proteção de dados e, não havendo alternativa viável, encerrar a conta sem penalidade quanto ao recurso afetado. A Flunora permanece responsável perante o Cliente pelos atos dos suboperadores que contratar.

7. Transferências internacionais

O backend e os bancos de dados ficam no Brasil, em São Paulo. Parte dos suboperadores processa dados fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos, como descrito na lista de suboperadores da Política de Privacidade. As transferências observam o artigo 33 da LGPD e se limitam ao necessário para prestar o serviço, com salvaguardas contratuais de proteção compatíveis com a legislação brasileira.

8. Assistência ao controlador

  • encaminhamos sem demora ao Cliente os pedidos de titulares que recebermos sobre dados sob controle dele, e damos o suporte técnico razoável para o atendimento (acesso, correção, portabilidade, eliminação);
  • fornecemos as informações razoavelmente necessárias para o Cliente cumprir as próprias obrigações de segurança, avaliação de impacto e resposta a autoridades;
  • os recursos de exportação da plataforma ficam disponíveis para o Cliente extrair seus dados a qualquer momento.

9. Notificação de incidentes

Tomando ciência de incidente de segurança que afete dados pessoais tratados por conta do Cliente, a Flunora o notificará sem demora injustificada, com a descrição da natureza do incidente, das categorias e volume aproximado de dados e titulares afetados, das medidas adotadas e das recomendações cabíveis, complementando a informação à medida que a apuração avançar. A comunicação à ANPD e aos titulares, quando exigida, segue a LGPD e os papéis de cada parte.

10. Devolução e eliminação

Encerrada a conta, o Cliente pode exportar seus dados antes do encerramento definitivo. Após o encerramento, os dados são excluídos dos sistemas ativos e eliminados das cópias de segurança em até 90 dias, ressalvados os registros cuja guarda a lei exigir, que ficam bloqueados para qualquer outro uso até o fim do prazo legal.

11. Demonstração de conformidade

A Flunora disponibiliza, mediante solicitação, as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, incluindo descrições das medidas de segurança e atestados dos provedores de infraestrutura. Auditorias adicionais podem ser acordadas por escrito, às custas do Cliente, em horário e escopo que não exponham dados de outros clientes nem segredos de negócio.

12. Responsabilidade e vigência

A responsabilidade das partes segue o regime da LGPD e o disposto nos Termos de Uso, inclusive quanto aos limites aplicáveis. Este acordo vigora enquanto houver tratamento de dados pessoais do Cliente na plataforma e sobrevive, no que couber, até a eliminação prevista na seção 10.

13. Contato

Flunora

Encarregado de Dados (DPO): dpo@flunora.com

Privacidade: privacidade@flunora.com

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